Consolidação de PIS/Cofins

Consolidação de PIS/Cofins

A Receita Federal criou uma instrução normativa sobre incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) específica para instituições financeiras e previdenciárias. A consolidação dessas normas estava anteriormente numa instrução normativa de 2002, que tratava da incidência desses tributos para diversas atividades econômicas. Segundo o Fisco, não houve mudança nas regras de PIS e Cofins.
Agora estão reunidas na Instrução Normativa 1.285, de 13 de agosto deste ano, as normas desses tributos para bancos comerciais; de investimentos: de desenvolvimento: sociedades de crédito; de financiamento; cooperativas de crédito; empresas de seguro privado e de capitalização; entidades abertas ou fechadas de previdência complementar privada; além de associações de poupança e empréstimos.
“O que a Receita fez foi extrair da IN [instrução normativa] anterior essas pessoas jurídicas. Ou seja, agora os bancos e instituições de previdência vão ter que ler a nova IN, e não mais a de 2002”, explicou Maria da Consolação Silva, chefe de divisão da coordenação de tributação da Receita. A Instrução Normativa nº 247 de 2002 consolidou todas as regras de PIS e Cofins vigentes na época.
Segundo Maria da Consolação Silva, não houve mudança nas normas de incidência de PIS/Cofins para essas empresas desde 2002. “A instrução normativa publicada hoje também não altera isso”, disse. “Como os bancos e instituições previdenciárias não têm direito a créditos de PIS e Cofins não-cumulativo, a alíquota deles é menor”, afirmou, ao destacar a manutenção das alíquotas em 0,65% e em 4% para PIS e Cofins, respectivamente.
A IN publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira revoga tudo que trata de incidência desses tributos para instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, Superintendência de Seguros Privados (Supep) e Superintendência de Previdência Complementar (Previc) que estava no texto de 2002; e transferiu essas normas para a nova instrução normativa, reforçou Maria da Conceição.
A Receita lembra ainda que a publicação de uma nova instrução normativa não tem relação com discussões judiciais sobre incidência de PIS e Cofins em empresas do setor bancário. “Isso não tem nada a ver com a IN”, afirmou ela, lembrando que a instrução normativa não altera regras.
Fonte: Valor Econômico

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