Tributação Unificada

Tributação Unificada

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou no último dia 10, o projeto de Lei 7020/13, do deputado Chico das Verduras (PRP-RR), que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) para a importação de mercadorias, via terrestre, procedentes da Venezuela.
A proposta altera a Lei 11.898/09, que estabeleceu o RTU para a importação, por via terrestre, de produtos procedentes do Paraguai. Esse regime de tributação permite o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, observado o limite máximo de valor das mercadorias vindas do exterior por habilitado, por ano-calendário, fixado pelo Poder Executivo.

Na avaliação do relator, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), a proposta é contrária à política constitucional de defesa do mercado interno brasileiro. “A sugestão pretende regulamentar o contrabando de mercadorias que deixam de trazer recursos tributários ao nosso País”, afirmou o parlamentar. Segundo ele, a medida ajuda a “concorrência desleal” e não o desenvolvimento econômico.

Habilitação de alfândegas

Pela lei em vigor, a entrada das mercadorias com esse regime no território aduaneiro somente poderá ocorrer em ponto de fronteira alfandegado especificamente habilitado.

Essa habilitação ficaria condicionada, conforme a proposta, à adoção de mecanismos adequados de controle e facilitação do comércio, desde a aquisição de produtos até o seu desembaraço e posterior comercialização, a serem ajustados pelos órgãos de controle aduaneiro do Brasil, do Paraguai e da Venezuela.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: IBPT

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