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Esse documento contempla os termos de adesão e filiação a Associação Brasileira de Direito Tributário e também as políticas de preservação e privacidade dos dados de todos os associados e visitantes.
Termo de Adesão e Filiação
Pelo presente Termo de Adesão e Filiação (“Termo”), o propontente abaixo identificado (“Proponente”) manifesta sua vontade de aderir ao quadro de associados da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário, associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.137.618/0001-23, com sede na Alameda Oscar Niemeyer, nº 119, 12ª andar, sala 1.201, na cidade de Nova Lima, estado de Minas Gerais, CEP: 34.006-056 (“ABRADT”), subordinando-se às nnormas estatutárias da ABRADT e de acordo com as cláusulas abaixo:
Objeto: O presente Termo tem como objeto regular a filiação do Proponente à ABRADT.
Efetivação da Associação: O Proponente será efetivamente considerado associado da ABRADT (“Associado”) e habilitado a usufruir os benefícios ofertados após: (i) a aprovação da sua filiação pela diretoria da ABRADT; e (ii) o pagamento pelo Proponente dos valores referentes à contribuição anual de filiação indicada no item 3 abaixo.
Contribuições. Os valores a serem pagos pelo Associado à ABRADT a título de contribuição são de R$450,00 para Abradt e R$170,00 para Abradt Jovem, os valores se referem a cada período anual de filiação (“Contribuição”).
Em caso de atraso no pagamento da Contribuição será devido multa moratória de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) incidentes sobre o montante em atraso, além da tarifa bancária para nova emissão de boletos.
O pagamento da Contribuição é vinculada ao respectivo ano de referência, não podendo esta ser utilizada para obtenção de benefícios junto à ABRADT relativos a períodos posteriores.
Vigência e Desligamento: É indeterminado o prazo de filiação do Associado à ABRADT, sendo garantido a ele o direito de solicitar seu desligamento a qualquer tempo, observadas as condições previstas neste instrumento.
Na hipótese do Associado solicitar seu desligamento da ABRADT, a associação terá o prazo mínimo de 30 dias para processar o pedido.
Em caso de pedido de desligamento, o associado fará jus à restituição pro rata do valor pago a título de Contribuições no ano em referência, sendo-lhe descontados os valores referentes aos meses transcorridos desde o início do ano de referência até 30 dias depois da data do recebimento pela ABRADT de pedido formal e por escrito de desligamento, acrescidos de eventuais taxas bancárias já pagas e também daquelas relativas à devolução de valores.
O inadimplemento da Contribuição anual implica desligamento do associado inadimplente.
Após a data do desligamento, o ex-associado não gozará dos benefícios e atividades ofertados pela ABRADT.
Declaração. O Associado declara estar ciente e concorda com as suas obrigações previstas neste instrumento e no Estatuto Social da ABRADT.
Lei Aplicável e Foro. Este Termo será regido pela legislação aplicável e emitida pela República Federativa do Brasil. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo, as Partes elegem o foro da comarca de Nova Lima/MG.
Fazer download do pdf referente aos termos de adesão e filiação a Abradt.
Políticas de proteção e privacidade dos dados