Como equacionar o excesso de litigiosidade no Sistema Tributário Brasileiro

Como equacionar o excesso de litigiosidade no Sistema Tributário Brasileiro

Retrospectiva do XXV Congresso – dia 05 de Outubro

Segundo o Relatório Justiça em Números, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, existem 77,3 milhões de processos tramitando no judiciário brasileiro atualmente. Desse impressionante total, cerca de 40% são de natureza tributária, o que instiga alguns questionamentos: quais fatores ocasionam tamanho contencioso? E quais os caminhos para tentar equacionar esse problema?

A “Litigiosidade do Sistema Tributário Brasileiro” foi o tema central do XXV Congresso Internacional de Direito Tributário, que a Abradt promoveu no início de outubro, em Belo Horizonte. Durante três dias, estudantes, advogados, juízes, acadêmicos e outros profissionais do ramo do Direito se debruçaram sobre essa questão com o propósito de debater as causas, identificar as falhas, mas, principalmente, vislumbrar soluções.

Já na cerimônia de abertura do evento, no dia 5 de outubro, o presidente da Abradt, Valter Lobato, lembrou que foi entregue nas mãos do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, um relatório com onze anteprojetos de lei que visam à simplificação do processo administrativo e tributário nacional. O documento foi produzido ao longo de sete meses por uma comissão composta por 17 juristas, da qual Valter fez parte e o Presidente do Senado, de imediato, já apresentou os respectivos Projetos de Lei para a devida tramitação do processo legislativo.

“A relação tributária no Brasil, por diversos fatores, nas últimas décadas se pautou pela extrema desconfiança entre as partes e uma excessiva litigiosidade, deixando ao Judiciário um volume de demandas assustador, o que somente gera insegurança jurídica, injustiça por conta de decisões díspares e um gasto público totalmente desnecessário”, pontuou.

E se a ausência de uma legislação mais atual pode ser um dos fatores que explicam por que o Judiciário está tão abarrotado de processos tributários, a falta de objetividade dos textos legais é outro componente, segundo o professor Humberto Ávila, da Universidade de São Paulo.

Ávila, que participou das Conferências do 1º dia do Congresso, com o tema central “Regras constitucionais e o poder de tributar”, criticou as estratégias de redação da elaboração das leis, repletas de ambiguidades semânticas, sintáticas, polissemias e generalidades.

“É preciso que se parta do princípio que C+A= Z. Os contribuintes devem saber, com antecedência, o que é e o que significa ‘A’ e, ainda, qual a consequência de ‘Z’. Se ‘Z’ puder ser interpretado ora como ‘Y’, ora como ‘X’, não há segurança jurídica. É preciso que este tipo de ambiguidade seja extirpado, afirmou.

Mais debates

Ao longo de todo o primeiro dia do Congresso, a questão do excesso de litigiosidade continuou sendo debatida por diferentes vertentes, saindo de preceitos constitucionais até chegar às peculiaridades de tributos específicos, como o ICMS e a CSLL.

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XXV Congresso Internacional de Direito Triburário

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