A Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT) torna público à comunidade acadêmica e profissional e a todos os interessados na participação no XIX Congresso de Direito Tributário – ABRADT o presente edital para Apresentação de Teses.
I – DAS INSCRIÇÕES
I.1 – É facultada a qualquer participante devidamente inscrito no XIX Congresso de Direito Tributário – ABRADT à apresentação de Tese, abordando exclusivamente o temário do Congresso (vide item III).
I.1.2 – Cada participante poderá concorrer somente com um trabalho inédito, seja como autor ou coautor.
I.2 – O participante deverá remeter o arquivo digital contendo o texto até o dia 14 de agosto de 2015 (14/08/2015) à Secretaria Executiva através de e-mail para o endereço eletrônico: [email protected].
I.2.1 – O título do e-mail contendo o texto do participante deverá deixar claro que o arquivo enviado se trata da apresentação de tese por este edital disciplinada com o(s)nome(s) do(s) respectivo(s) autor(es). Ex.: “Artigo para o XIX Congresso de Direito Tributário – ABRADT. Autor A, Autor B”.
I.3 – A confirmação de recebimento do e-mail, pela Secretaria Executiva, valerá como recibo da inscrição da tese no Congresso.
I.4 – Para aceitação da Tese, o autor deverá estar inscrito no XIX Congresso de Direito Tributário – ABRADT até o dia 14 de agosto de 2015 (14/08/2015). Podendo a data ser prorrogada a critério da Comissão Julgadora de Teses.
I.5 – O ato de inscrição implica em concordância e aceitação, por parte do candidato, de todas as cláusulas e condições do presente edital.
1.6 – As inscrições que não atenderem ao disposto neste edital não serão aceitas.
1.7 – O trabalho deverá ser escrito em Língua Portuguesa e não poderá constar, em seu corpo, qualquer forma de identificação do candidato.
No e-mail de inscrição, contudo, deverá o candidato identificar o trabalho submetido com os seguintes dados:
· Nome completo do(s) autor(es)
· Cargo
· Empresa
· Endereço para correspondência
· CEP/Cidade/ Estado · Telefones/E-mail’s
II – DOS TRABALHOS INSCRITOS
II.1 – Os trabalhos inscritos deverão atender às especificações e aos seguintes critérios de apresentação abaixo discriminados:
a) Formatação: fonte Times New Roman, tamanho da fonte: 12; espaçamento de linhas: 1,5; margem superior e esquerda 3cm; margem inferior e direita 2cm; texto justificado; mínimo de 5 e máximo de 20 laudas; salvo em PDF;
b) O Artigo deverá conter:
1- Título (português e inglês)
2- Nome do(s) autor(es) – mini currículo (máximo duas linhas)
3- Resumo (máximo de 250 palavras)
4- Palavras-chave
5- Abstract
6- Keywords
7- Sumário
8- Introdução
9- Desenvolvimento do texto, que deverá ser dividido em tópicos
10- Conclusão
11- Referências (a bibliografia citada deverá obedecer às normas da ABNT)
II.2 – O título do trabalho deverá, assim como o conteúdo do artigo, ser inédito sendo vedada a realização de título coincidente com o nome de algum dos temas do item III.
II.3 – A inobservância dos critérios acima acarretará a desclassificação do concorrente.
II.4 – Os trabalhos poderão ser realizados em grupos ou individualmente. Devem ser inéditos, não tendo sido publicados por qualquer meio, sob pena de eliminação do concorrente.
III – DOS TEMAS.
III.1 – O XIX Congresso Internacional de Direito Tributário – ABRADT tem como tema central “O Contencioso Tributário e os Direitos Fundamentais”.
IV – DO JULGAMENTO
IV.1 – A Comissão Julgadora de Teses é composta por um Presidente e Membros Avaliadores indicados pela Diretoria da ABRADT.
IV.2- Compete ao Presidente da Comissão Julgadora de Teses a responsabilidade de realizar análises prévias das teses quanto ao atendimento dos critérios dispostos neste edital, distribuir por sorteio aos membros avaliadores, manter a fiscalização quanto a imparcialidade do julgamento, preservar a não identificação dos candidatos, coordenar a avaliação das teses, realizar apuração das notas e divulgar o resultado das três melhores teses. Competem aos Membros Avaliadores a atribuição pelo julgamento dos trabalhos com base em critérios técnicos objetivos.
IV.3 – Por ocasião do julgamento considerará os seguintes critérios de análise:
. Adequação bibliográfica;
· Qualidade de pesquisa;
· Organização e escrita;
· Legitimidade das conclusões;
· Originalidade e novidade;
· Adequação linguística e discursiva;
· Coesão e coerência textual;
· Conteúdo adequado ao tema proposto;
· Correção gramatical;
· Criatividade;
· Estilo;
· Estrutura textual;
· Vocabulário;
IV.3.1 – Outros critérios julgados imprescindíveis poderão ser adotados pela Comissão Julgadora de Teses, no momento de análise do trabalho.
IV.4- Os trabalhos serão transmitidos pelo Presidente Comissão Julgadora de Teses aos membros avaliadores através distribuição por sorteio, sem qualquer forma de identificação do(s) autor(es), garantindo, assim, a imparcialidade do julgamento.
IV.5 – Todos os trabalhos devem ser acompanhados de um rol de conclusões próprias e específicas, o suficiente para indicar a contribuição ou inovação oferecida pelo autor(es).
IV.6 – A Comissão Julgadora de Teses terá até o dia 11 de setembro de 2015 (11/09/2015) para o julgamento e divulgação dos resultados. A Comissão Julgadora de Teses poderá ao seu critério ou necessidade prorrogar a data para julgamento e divulgação de resultados através de comunicados no site www.abradt.org.br.br, redes sociais e e-mail dos participantes.
IV.7 – O Presidente da Comissão Julgadora de Teses apurará as três melhores notas dos trabalhos analisados pelos membros avaliadores e informará aos três primeiros colocados que terão direito a exposição oral, com duração de 20 (vinte) minutos.
V- A simples submissão de trabalho já autoriza a ABRADT a selecionar e publicar o mesmo, salvo expressa disposição em contrário do autor(es).
VI – A apresentação das teses vencedoras na programação do Congresso iniciará em ordem decrescente, do terceiro trabalho classificado ao primeiro trabalho vencedor do concurso de teses.
V – DA PREMIAÇÃO
V.1 – Os três primeiros colocados serão certificados, na respectiva ordem, pela ABRADT e a Diretoria poderá, ainda, definir prêmios suplementares. O Primeiro colocado será certificado com o Prêmio Sacha Calmon do XIX Congresso Internacional de Direito Tributário – ABRADT.
V.2 – A entrega das premiações será feita em auditório no último dia do congresso em horário estabelecido na Programação.
V.3 – O prêmio é relativo ao trabalho, de forma que, mesmo que o artigo vencedor tenha sido escrito por mais de um autor, será o prêmio uno. Ex.: apenas um vale livro para os autores de um mesmo trabalho.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
VI.1 – Fica vedada a participação de membros da Diretoria tanto da ABRADT quanto da ABRADT Jovem nesta Apresentação de Teses para o XIX Congresso Internacional de Direito Tributário – ABRADT.
VI.2 – Os casos não previstos neste edital serão dirimidos pela Comissão Julgadora de Teses e pela Diretoria da ABRADT e ABRADT Jovem, cujas decisões são irrevogáveis e irrecorríveis.
Faz-se publicado este edital.
Belo Horizonte/MG, 04 de maio de 2015.
Eduardo Maneira
Presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário – ABRADT
Apoio: ABRADT Jovem