Sobre o evento
Temas:
- REsp 833.226/DF – Reabertura do prazo para oposição de embargos à execução fiscal após o reforço de penhora.
- Questão de Ordem no MS 25.474/DF – Possibilidade do Relator de ato coator, prolatado pelo próprio Tribunal, não é impedido de participar do julgamento do mandado de segurança.
- REsp nº 1.644.077/PR – Possibilidade de fixação equitativa dos honorários sucumbenciais em desfavor da Fazenda Pública.
- REsp 1.421.590/RN – Possibilidade de empresas optantes pelo regime do lucro presumido deduzirem da receita bruta o valor auferido a título de reembolso de materiais de construção civil.
- EREsp 1.795.347/RJ – Se compensação efetuada pelo contribuinte, antes do ajuizamento do feito executivo, pode figurar como fundamento de defesa dos embargos à execução fiscal, a fim de ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA.
- Lei nº 14.020 – Participação nos Lucros e Resultados.