Aplicação da portaria ME 139/2020 para afastar a retenção de PIS/COFINS; Possibilidade de extensão da aplicação da resolução do CGSN 152/2020 (simples nacional) a outras hipóteses ou empresas não optantes pelo simples; Possibilidade de extensão da alíquota zero fixada para II para outros tributos aduaneiros, na importação de mercadorias, em tempos de COVID 19, Portaria ME 12/2012 e a prorrogação ou postergação do pagamento de tributos.
Convidados
- Dr. Gilson Pacheco Bomfim – Procurador Chefe da DIAES – PRFN 2ª REGIÃO,
- Dr. Flávio Couto Bernardes – Advogado, Professor e Diretor da Abradt,
- Dra. Lana Borges – Coordenadora de Estratégias Judiciais da Fazenda Nacional – CAEJ,
- Dr. Maurício Faro – Advogado e Presidente da CEAT-OAB/RJ,
- Dr. Valter Lobato – Presidente da Abradt