IR 2015: cuidados ao preencher

IR 2015: cuidados ao preencher

A Receita Federal começa a receber as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nesta segunda-feira (02). O envio da declaração é obrigatório para quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isento. Até o dia 30 de abril, prazo final para entrega do documento, o órgão espera receber 27,5 milhões de declarações.
Após ter em mãos todos os documentos e a lista de tudo que precisa declarar é chegada a hora de preencher a declaração. Muitas vezes, o contribuinte comete erros que, apesar de não impedirem a entrega à Receita Federal, podem desencadear em retenção da declaração na malha fina e retardar seu processamento.
Por isso convidamos o advogado Alexandre Alkimim, especialista em Direito Tributário e membro da diretoria da ABRADT, para comentar alguns dos erros mais cometidos. Ele garante que “o preenchimento do documento é simples, mas os contribuintes devem estar atentos a alguns detalhes”.
Omissão de rendimentos
Ao preencher a declaração, Alkimim orienta atenção para que não sejam omitidos quaisquer rendimentos recebidos pela pessoa física ou seus dependentes. Ele explica que o Fisco faz o cruzamento de dados entre aquilo que o contribuinte diz ter recebido, investido ou comprado e o que as empresas, cartórios e instituições financeiras declaram ter pago ou recebido por essa mesma pessoa.
“Sendo assim, uma eventual omissão por parte da pessoa física é passível de gerar inconsistência e resultar na obrigatoriedade de pagamento do imposto sobre a receita omitida, além de importar em penalidades ao contribuinte, tais como multa, cujo valor pode ser de 75% por simples omissão, a 150%, neste último caso, se for caracterizada fraude, sem prejuízo de instauração de processo criminal, em determinados casos”, explica.
Incluir dependentes sem informar sua renda
Todas as receitas do titular e seus dependentes, ainda que este seja menor de idade, devem ser informadas de maneira pormenorizada na declaração. Do contrário, segundo o especialista, o contribuinte estará sujeito à retenção de sua declaração em malha, bem como à aplicação das penalidades aplicáveis à omissão de rendimentos.
Não informar aposentadoria
O rendimento de aposentadoria, igual ou superior a R$ 26.816,55 é tributável, o que significa que os valores recebidos por aposentados devem ser declarados normalmente, assim como os valores retidos na fonte, os quais serão levados em conta na apuração da base de cálculo do imposto devido, segundo os critérios utilizados para os demais rendimentos tributáveis. “A omissão de receitas de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva está sujeita às mesmas penalidades previstas para os demais rendimentos tributáveis”, ressalta o advogado.
Divergência entre contribuinte e fonte pagadora
Outro ponto de atenção é a eventual divergência entre dados lançados nas declarações do contribuinte e da fonte pagadora é passível de gerar dois efeitos: a retenção em malha e fiscalização do contribuinte, para que este comprove documentalmente o recebimento do rendimento declarado, ou a glosa do pagamento realizado na declaração da fonte pagadora, e a determinação de que esta comprove que de fato realizou a operação, e que as informações prestadas por si estão corretas.
Por isso, o tributarista ressalta a importância do contribuinte ter em arquivo toda a documentação relativa aos pagamentos e recebimentos originados ou direcionados a pessoas físicas ou jurídicas, tais como recibos, comprovantes de depósitos/transferências, notas fiscais e contratos, dos anos-calendários anteriores, a fim de evitar que o fisco imponha o pagamento extra do imposto de renda, e aplique as penalidades previstas na legislação.
Digitar números errados
Divergências numéricas, ocasionadas por erros de digitação, podem gerar o pagamento a maior ou menor de imposto, o que pode ser consertado antes da análise da declaração pelo Fisco, por meio da apresentação de declaração retificadora. “Caso não seja retificada a declaração, o erro que gerar pagamento a menor  do imposto configurará omissão de receita, sobre o qual incidirá multa de 75% sobre o valor da receita não declarada, além da obrigatoriedade do pagamento da diferença do imposto de renda”, explica Alexandre Alkimim.
Atualizar valor de bens
 
O imposto de renda decorrente da venda de bens móveis e imóveis, chamado de ganho de capital, é calculado pela diferença entre os valores de aquisição e venda, aplicados os redutores legais. Assim, a atualização dos valores dos bens na declaração do imposto de renda de pessoa física não tem efeitos para fins de recolhimento do ganho de capital decorrente da venda futura do bem. “Vale ressaltar que, apesar de ser possível a atualização dos valores dos bens nas declarações de imposto de renda de pessoa física, tais informações podem gerar inconsistências se o valor da atualização do bem gerar uma evolução patrimonial incompatível com os rendimentos recebidos pelo contribuinte no período”, afirma o advogado.
Deixar de informar renda de aluguel
O rendimento de aluguel de imóveis recebido por pessoa física deve ser calculado mensalmente por meio do “Carnê-Leão” através do aplicativo online da Receita Federal e mediante a aplicação da tabela progressiva mensal, vigente no mês do recebimento do rendimento. Alexandre Alkimim explica que caso o contribuinte deixe de fazer o pagamento por este meio, estará sujeito a penalidades. “No momento de fazer a declaração anual o contribuinte deve informar os valores recebidos e o imposto de renda pago por meio do carnê-leão. Aluguéis intermediados por meio de imobiliárias são por essas declarados à Receita Federal por meio da DIMOB, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias”, ressalta.
Deixar de informar pensão alimentícia
Tanto a fonte pagadora, quanto o contribuinte pessoa física, seja  rendimento próprio ou de dependente, estão obrigados a declarar os valores pagos e recebidos a título de pensão alimentícia. Caso haja inconsistências entre uma declaração e outra, o Fisco poderá solicitar a ambos os polos a comprovação da despesa ou rendimento. Segundo o especialista, é indicado que sejam guardados documentos relativos à pensão, como acordos extrajudiciais ou judiciais, termos de divórcio, pacto antenupcial, sentenças, etc.
Abatimento de despesas médicas.
Quanto às despesas médicas realizadas por pessoas físicas, é de suma importância que, uma vez declaradas, sejam arquivadas todas as provas do serviço tomado e do pagamento realizado (notas fiscais, recibos, ordens de serviço) ao profissional médico ou pessoa jurídica do ramo, a fim de evitar a aplicação de penalidades e a eventual implicação de fraude em face do contribuinte.
De toda forma, caso por algum motivo o contribuinte note que cometeu algum destes erros no preenchimento de sua declaração, Alexandre Alkimim esclarece que é possível e importante retificá-la, por meio da apresentação de declaração retificadora, e evitar problemas futuros de retenção da declaração na malha.
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