É consenso a urgência de que o Brasil promova uma ampla e profunda reforma no processo administrativo e judicial tributário e que também o sistema tributário sofra modificações para busca de uma Justiça Fiscal e destravamento do desenvolvimento econômico. Durante os três dias de Congresso, a defesa de uma revisão das normas tributárias do país foi feita por diversos palestrantes, entre eles o professor doutor Heleno Torres, que participou das Conferências do 2º dia, abordando o tema “A não-cumulatividade do Texto Constitucional ainda tem efetividade no sistema atual?”
Em sua fala, Heleno salientou que a iniciativa deve ser prioridade do novo governo (lembrando que, à época da realização do Congresso, ainda corria a campanha eleitoral do segundo turno), mas criticou as PECs 45 e 97, que tratam do tema e tramitam atualmente no Congresso, pugnando por uma reforma infraconstitucional, mais ágil e bem mais eficaz, um aprimoramento do sistema já consagrado pela Constituição Federal de 1988. “Na Europa, a tributação incide sem o acúmulo de tributação em bens que também podem ser considerados serviços. O que acontece aqui é que os contribuintes acabam sendo tributados duas vezes em uma mesma mercadoria, classificada como produto e serviço, o que eleva os preços”, pontuou.
Remédio certo
Se uma reforma tributária bem desenhada e bem implementada poderia ser o remédio certo para tratar diversos males que afligem o “paciente Brasil”, o que ocorre hoje com o ICMS é exatamente o oposto, na visão da tributarista Fernanda Pacobahyba, que participou de painel dedicado ao debate sobre o tributo estadual.
“É como se o Brasil estivesse tratando câncer com dipirona. As Leis Complementares 192 e 194/2022 estão retirando dos Estados recursos importantes, uma vez que mais de 90% do ICMS é utlizado para custear serviços como Segurança Pública e Educação”.
Segundo Fernanda, essas leis geraram um impacto muito severo nos caixas dos estados, já combalidos pelas perdas de arrecadação decorrentes da pandemia. “A redução de receitas em um momento em que 74% dos alunos que estavam sendo alfabetizados em 2020 ainda não sabem ler e escrever e que pelo menos 10% dos estudantes não devem voltar às salas de aula é muito preocupante”, destacou.
Em consonância com essa visão do papel social dos tributos, a doutora Betina Treiger Grupenmacher frisou que “é preciso tratar o Direito Tributário de maneira disciplinar e considerar conceitos políticos e econômicos para garantir Justiça Fiscal no Brasil”.
De acordo com a argumentação da professora, a própria Constituição Federal de 1988, em três dos seus artigos, relaciona a cobrança fiscal à justiça social: nos artigos 143, 145 e 155. “Na minha opinião, tanto o princípio da seletividade, em razão da essencialidade do produto, quanto o princípio da capacidade contributiva dependem de uma interpretação integrativa, não necessariamente de uma lei complementar”, concluiu.
O segundo dia do XXV Congresso Internacional de Direito Tributário ainda teve painéis que debateram o Direito Aduaneiro, as contribuições sobre remuneração e as tributações no agronegócio e no mercado imobiliário, entre outros temas. O dia foi encerrado com a etapa final das competições Tax Moot – Prêmio Misabel Derzi e Concurso de Teses – Prêmio Sacha Calmon.