Substituição Tributária

Substituição Tributária

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 389/14, do Senado, que pretende desonerar as micros e pequenas empresas ao limitar o regime de substituição tributária para apenas certos setores.
A substituição tributária obriga que as empresas paguem antecipadamente a alíquota cheia do ICMS, imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, em vez de recolher o imposto ao longo da cadeia. A proposta estabelece que cerca de 60 setores continuarão pagando o ICMS nos moldes da substituição.
A proposta, do senador Alfredo Cotait (DEM), é igual ao texto já aprovado pela Câmara em junho deste ano como parte da reforma do Supersimples (PLP 221/12). O texto do Senado, no entanto, trata apenas da substituição tributária, enquanto a proposta aprovada pela Câmara é mais ampla e inclui outros setores no regime de tributação especial das micro e pequenas empresas.
O fim da substituição tributária pretende melhorar o caixa das pequenas e também aumentar a competitividade. No modelo atual, muitas pequenas compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
O autor do projeto afirma que, em 2008, as empresas perderam R$ 1,7 bilhão por causa da substituição tributária do ICMS. “O modelo gerou um aumento de 700% na carga fiscal dos pequenos empresários, segundo o levantamento da Fundação Getúlio Vargas. É preciso coibir abusos”, criticou.
Setores
Pelo projeto, continuam na substituição tributária cerca de 60 setores variados, como combustíveis; energia elétrica; cigarros; bebidas; óleos e azeitas; farinha de trigo e massas; açúcares; carnes; cereais; chocolates; café e mate; rações para animais; veículos e peças; medicamentos; perfumes e produtos de higiene pessoal; telhas e caixas d’água; sabões em pó e líquidos para roupas; papéis; plásticos; cimentos; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
A substituição tributária só será aplicada para produtos fabricados em escala industrial no caso da fabricação de telhas, cerâmicas, detergentes e alguns alimentos (bebidas não alcóolicas; massas alimentícias; produtos lácteos; carnes e suas preparações, preparações à base de cereais; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; preparações para molhos e molhos preparados: preparações de produtos vegetais).
Tramitação
Para ser aprovada, a proposta precisa do voto favorável de pelo menos 257 deputados em Plenário. O projeto será discutido antes pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos deputados

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