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Confira o que aconteceu no 1º dia do XXVII Congresso Internacional de Direito Tributário
O primeiro dia do XXVII Congresso Internacional de Direito Tributário reuniu centenas de pessoas em Belo Horizonte. O encontro, que se consolidou como a principal referência da área no País e um dos mais respeitados fóruns de debate no mundo jurídico, é promovido pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt) e aconteceu entre os dias 12 e 14 de novembro. No primeiro dia do Congresso, foram realizados, além das conferências de abertura na parte da manhã, sete painéis e dois talk-shows.
A programação 2025 teve como mote “Cidadania, federalismo e tributação: os novos desafios”, e trouxe discussões sobre Reforma Tributária, justiça fiscal, sustentabilidade, inteligência artificial, consensualidade, segurança jurídica, ambiente de negócios e os desafios e questões controversas da implementação de um sistema tributário mais moderno e eficiente.
Na conferência de abertura, o professor francês Michel Bouvier, referência mundial em finanças públicas e tributação, defendeu que a segurança jurídica tributária é um direito fundamental dos contribuintes e um pilar da própria legitimidade democrática da tributação. Segundo ele, a relação entre Estado e contribuinte deve se apoiar na confiança e na previsibilidade das normas, elementos que asseguram tanto a igualdade fiscal quanto o consentimento ao imposto.
“A segurança jurídica-fiscal é, antes de tudo, uma garantia de liberdade, é uma fonte de confiança para o cidadão e para os atores econômicos e financeiros. Ela traduz a confiança que o cidadão deposita nas instituições políticas e administrativas. Não podemos gerenciar na insegurança, especialmente na insegurança fiscal”, afirmou Bouvier.
O presidente honorário da Abradt, professor Valter Lobato, destacou que o Brasil vive o momento mais transformador do sistema tributário, até mais do que a Constituição de 1988. Para ele, a implementação da Reforma exige a reconstrução da relação entre Estado e contribuinte, com base na participação social, segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais.
“O estado democrático de Direito tem duas funções primordiais: concretizar os direitos fundamentais e estabelecer os limites para lidar com o poder e suas competências. Nesse novo cenário de mudanças, a legalidade é necessária, mas já não basta. Hoje, o mundo inteiro trabalha com o consentimento — e consentimento significa participação plural da sociedade na construção e na aplicação do Direito Tributário”, afirmou Lobato.
Ainda na conferência de abertura, o professor Sacha Calmon refletiu sobre o princípio da legalidade tributária e os riscos de subversão normativa trazidos pelo novo sistema. Para o jurista, a Reforma introduz “excessos de poderes” nos regulamentos dos novos tributos, como o IBS e a CBS, ao transferir matérias que deveriam estar na lei para o âmbito administrativo.
“Há uma imensa remessa para o regulamento de conteúdos que deveriam ser matéria sob reserva de lei, seja complementar ou ordinária. Temos esse fato inarredável: a diminuição do Poder Legislativo e um adensamento do Poder Executivo na gerência desses novos impostos”, observou.
Calmon também alertou para os efeitos econômicos da transição e para o aumento potencial da carga tributária sobre o setor de serviços. “O setor de serviços, que representa cerca de 70% da economia nacional, será o mais impactado. Advogados, contadores e profissionais liberais sentirão diretamente o peso da mudança. A hipertrofia do poder central e o aumento da carga sobre o consumo são movimentos que merecem atenção redobrada”, afirmou.
Reforma Tributária sobre o consumo
As discussões do primeiro dia evidenciaram a dimensão técnica e institucional da Reforma Tributária e o consenso entre os especialistas sobre a necessidade de garantir segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio federativo no processo de implementação.
O talk-show “Reforma Tributária sobre o Consumo”, coordenado por Gustavo Brigagão, reuniu especialistas em um debate dinâmico sobre os desafios de implementação do novo sistema de tributação do consumo, desde a repartição de competências e os efeitos econômicos da mudança até a transição normativa e os impactos na arrecadação e na simplificação.
Brigagão abriu o painel lembrando que a Reforma precisa ser vista de forma integrada, e não fragmentada, para que se alcance um modelo moderno e eficiente. Ao comentar a postura que deve orientar a transição, Luciana Mundim de Mattos Paixão defendeu uma abordagem pragmática e colaborativa. “Vamos dar uma chance, a Reforma Tributária já está aí”, comentou. Para ela, insistir em resistências improdutivas não ajuda o sistema a se estabilizar. “Nós vamos ficar procurando “buracos” para achar alternativa ou nós vamos trabalhar em conjunto para que funcione?”, ponderou.
“A reforma nos coloca diante da tarefa de construir uma nova dogmática jurídica coerente, sem precedentes, a partir de uma ciência do direito que nasce agora”, completou Paulo Duarte. Já Onofre Batista ressaltou a importância do debate técnico e da racionalidade jurídica como pilares para a segurança do novo modelo. “É com dogmática jurídica e racionalidade que enfrentaremos as incertezas dessa transição. Agora temos um problema concreto e a responsabilidade de construir as soluções”, pontuou.
Encerramento do 1º dia
Para celebrar o término do primeiro dia do Congresso, foi realizado coquetel e lançamento dos livros “Aplicação dos Precedentes Vinculantes no Âmbito do CARF”, de Ana Claudia Borges de Oliveira; “Capacidade Contributiva e Solidariedade: Fundamentos Constitucionais do Dever Tributário”, de André Folloni; “Os Limites para uma Lei Complementar em Matéria Tributária e a Guerra Fiscal do IPVA – O Caso das Locadoras de Veículos”, de Ingrid Oliveira de Almeida; “Discricionariedade Administrativa e Transação Tributária”, de José Antonino Marinho Neto; “Imposto de Renda: dos Debates Constitucionais à Jurisprudência do STF”, de Leonardo de Andrade Rezende Alvim; “Sistema Constitucional Tributário e Tributação do Consumo entre Memória, Crise e Reforma”, de Marcelo Jabour Rios; “Processo Administrativo Fiscal Federal Comentado” (5ª edição), de Marcos Vinicius Neder e Thais de Laurentiis; “Controvérsias Tributárias na Jurisprudência do STF: Uma Homenagem à Professora Misabel Derzi”, de Edson Fachin, Álvaro Souza Cruz, Lucas Bevilaqua e Rafhael Frattari; “Bases Constitucionais das Cides e Contribuições Sociais: o Rol é Taxativo”, de Pedro Henrique Neves Antunes; e “A Holding Familiar e o Planejamento Patrimonial – Avanços e Retrocessos Conexos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – Lei Estadual SP nº 10.705/2000”, de Solange Teresinha Carvalho Pissolato.