A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (10) proposta que permite às empresas do setor de brinquedos compensarem tributos sobre a folha de pagamentos, como contribuições previdenciárias, com créditos de outros tributos, como os da PIS/Cofins.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aureo (SD-RJ) ao Projeto de Lei 7681/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
De acordo com o substitutivo, a compensação será feita de forma escalonada ao longo de quatro anos. No primeiro ano, apenas 25% dos créditos poderão ser usados. A partir do quarto ano, todos os tributos a serem restituídos podem ser compensados. Os débitos em atraso, porém, já poderão ser compensados com créditos existentes, a não ser em casos de multas e juros.
Alterações
O projeto inicial criava o Programa de Estímulo à Produção Nacional (PEPN) para incentivar empresas brasileiras fabricantes de brinquedos. A proposta, sugerida pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), permitia o uso do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para quitar outras contribuições, bônus de 50% do total devido de PIS/Cofins e isenção do IPI para adquirir máquinas e equipamentos.
Segundo Aureo, as empresas exportadoras de brinquedos, por causa da isenção na atividade, têm menos tributos a serem compensados que os créditos tributários acumulados com compras de máquinas, equipamentos e insumos. “Há uma situação anômala, em que os exportadores acumulam créditos que deveriam ter sido compensados e continuam recolhendo tributos como se esses créditos fossem inexistentes”, argumentou.
Os valores da compensação, segundo o relator, serão repassados da Receita Federal diretamente ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em até dois dias úteis, como prevê a lei que criou a Receita Federal do Brasil (11.457/07). Aureo afirmou que a perda de arrecadação não pode ser usada como justificativa contra o substitutivo, porque os tributos deveriam ter sido restituídos pela Receita.
Brinquedos prontos
O relator criticou a permissão, na proposta original, de as empresas participantes importarem brinquedos acabados, e não apenas partes e peças, com alíquota de 2% de imposto de importação. Além disso, não haveria necessidade de passar pelo exame do governo brasileiro para ver se algum brinquedo nacional seria similar ao importado. “A redução acentuada das tarifas aduaneiras na importação de brinquedos acabados poderia prejudicar ainda mais a indústria nacional”, disse Aureo.
Na opinião do deputado, a proposta original também viola acordos internacionais da Organização Mundial do Comércio (OMC) dos quais o Brasil é signatário. Pelos documentos, é vedado estipular tratamento menos favorecido a produtos estrangeiros em relação ao dispensado aos produtos nacionais.
Fiscalização
Em seu substitutivo, Aureo também alterou a Lei 9.933/99, que regulamenta o Inmetro, para garantir que o fiscal do órgão possa entrar na área de alfândega de portos e aeroportos. “É muito importante aprimorarmos a legislação para tornar mais simples a verificação da conformidade dos brinquedos importados com os padrões de segurança do Inmetro”, disse.
O relator lembrou que existe convênio entre a Receita Federal e o Inmetro para melhorar o controle de mercadorias importadas. O acordo, porém, não permite o acesso à área de alfândega.
O texto aprovado também determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalize a atuação da Receita Federal e da Polícia Federal em áreas de alfândega de portos, aeroportos e postos de fronteira. Entre os pontos a ser analisados, de acordo com o substitutivo, está o número de servidores, o tempo de fiscalização, a metodologia e os equipamentos usados.
Além disso, o TCU deverá divulgar anualmente as apreensões e a arrecadação feitas nas áreas de alfândega, antes e depois de as equipes do Inmetro participarem das fiscalizações.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados