Direito Penal Tributário

Direito Penal Tributário

livrofgalvao
O juiz Fernando Galvão da Rocha, vice-presidente do TJMMG, lançará no dia 14 de abril de 2015 das 18h às 22h, na Livraria D´Plácido, localizada na Avenida Brasil, 1483, bairro Savassi, nesta capital, duas obras versando sobre o Direito Penal: Direito Penal Tributário: imputação objetiva do crime contra a ordem tributária Direito Penal – Crimes contra a administração pública.
O juiz estará presente no evento, onde autografará as obras.
Sobre as obras
Direito Penal Tributário: imputação objetiva do crime contra a ordem tributária
A imputação objetiva do crime contra a ordem tributária desafia o operador do direito a superar as limitações impostas pela concepção tradicional de bem jurídico. No contexto de uma teoria discursiva do crime, que é concebida sob a perspectiva da ação significativa, a ordem tributária somente pode ser entendida como um centro de referência argumentativa que é capaz de legitimar a intervenção punitiva. Considerando que a imposição da obrigação tributária encontra amparo no princípio democrático, segundo o qual o povo é o único titular do poder de instituir e cobrar tributos, a imputação objetiva da violação à norma que fundamenta a tipificação do crime contra a ordem tributária somente poderá ocorrer quando a conduta examinada adquirir um significado relevante de inadequação social. Por isso, importa aprofundar a reflexão sobre as premissas da atividade valorativa que identifica a conduta realizada pelo contribuinte como socialmente inadequada. (Veja uma amostra do livro:http://ow.ly/LrqIt)
Direito Penal: Crimes contra a Administração Pública
Com base nas premissas do Estado Democrático de Direito e na teoria discursiva do Direito, a abordagem desenvolvida no presente livro examina todos os crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal, procurando contextualizar cada tipo incriminador com a perspectiva legitimadora da reprovação social e estabelecendo comparação crítica com crimes previstos na legislação extravagante que também se referem às atividades dos agentes públicos. As questões que envolvem a atividade valorativa que permite a imputação objetiva da violação da norma incriminadora mereceu especial atenção, em consonância com a necessidade de apurar o significado social do comportamento sobre o qual recai a possibilidade de incriminação.
 
Fonte: ASCOM/TJMMG

Deixe um comentário

Rolar para cima