A Diretoria da Abradt manifesta seu apoio institucional à estrutura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e à nota da ACONCARF, emitida nesta data.
Desde a sua criação, em 1925, por meio do Conselho de Contribuintes do Imposto de Renda, o CARF funciona em sua composição paritária, tendo sempre se destacado, durante quase um século de existência, pela resolução de conflitos na seara administrativa. Garantindo a ampla atuação de advogados públicos e privados na defesa das causas, suas decisões são dotadas de elevado nível técnico e são capazes de orientar, com segurança, as condutas dos contribuintes e do fisco.
Importante relembrar que os atuais conselheiros, sejam oriundos da representação fiscal ou dos contribuintes, são escolhidos e regularmente avaliados mediante critérios técnicos pelo Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros, do qual fazem parte o Presidente do CARF (que preside também o Comitê), representantes da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, além das Confederações representativas das categorias econômicas e centrais sindicais, da sociedade civil (também designado pelo Ministério da Fazenda) e da Ordem dos Advogados do Brasil. Este Comitê possui meios de monitorar não apenas a capacidade técnica dos julgadores, como sua lisura ética.
Compreendemos que a atual forma paritária de estruturação do CARF permite e fortalece o diálogo técnico tributário entre representantes do fisco e contribuintes. Este diálogo contribui diretamente com a diminuição do litígio tributário no País. A solução acerca do elevado número de litígios tributários hoje existente, e que compõe a maior parte do estoque de processos aguardando julgamento pelo CARF, ultrapassa a questão relativa à definição da forma de desempate das decisões colegiadas a ser adotada pelo CARF. Trata-se de questão de enorme relevância que merece ser debatida pela sociedade, especialmente por meio de estudos empíricos e, principalmente, no âmbito do Poder Legislativo.
Por fim, salienta-se que a limitação de acesso dos contribuintes ao CARF, com o limite de alçada de 1.000 (mil) salários mínimos (ou, atualmente, R$ 1.302.000,00), pode representar uma afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, acarretando prejuízo especialmente às pessoas físicas e pequenos empresários, que deixarão de contar com esta esfera técnica de julgamento de litígios tributários. Esse ponto enseja um necessário debate quanto à abertura das Delegacias de Julgamento para a sociedade, inclusive para assistir aos julgamentos, realização de sustentações orais e apresentação de recursos essenciais à integridade das decisões, como os embargos de declaração.
E neste ponto destacamos que permanecem pendentes de apreciação no Congresso Nacional os Projetos de Lei frutos dos recentes trabalhos realizados pela Comissão de Juristas criada em fevereiro de 2022 pelos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, presidida pela Ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um exíguo período de tempo, essa comissão entregou trabalhos bastante estruturados que buscam criar efetivamente a consensualidade e mecanismos alternativos de solução de litígios, partindo da premissa que o modelo com a adoção do mecanismo de voto de qualidade já não deu certo no passado.
A Abradt defende que a Justiça Tributária deve ser exercida de forma conjunta entre a sociedade e seus representantes, primando pelo diálogo entre todas as instituições envolvidas.