O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes, divulgou, nesta quinta-feira (20/11), listagem provisória referente aos municípios habilitados a receberem parcela do ICMS Turístico em 2015. O número de municípios habilitados em 2014 chega a 198, representando um aumento de 78% no número de municípios habilitados desde a primeira habilitação ocorrida em 2010. A relação pode ser consultada no sitewww.turismo.mg.gov.br.
Pioneira no Brasil, a inclusão do critério Turismo no ICMS – resultado de esforço coletivo entre as Associações de Circuitos Turísticos e a Secretaria de Estado de Turismo e Esportes de Minas Gerais (Setes) – faz parte de uma estratégia maior que visa à descentralização de recursos e tem por objetivo estimular a implementação de uma gestão municipal voltada para o turismo, além de incentivar o aumento dos investimentos no turismo local, promover melhorias nos serviços, aumentar o potencial turístico, oferecer mais atrações e, assim, fortalecer o turismo no interior de Minas Gerais e oferecer produtos turísticos que estimulem os viajantes a permanecer por mais tempo nos destinos. Assim, o recurso oriundo do ICMS Turístico poderá ser investido em ações, programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico dos municípios.
De acordo com o secretário de Estado de Turismo e Esportes, Tiago Lacerda, “O expressivo aumento do número de habilitados é resultado de um grande esforço coletivo da Secretaria e dos municípios, que sabem da importância destes recursos para a manutenção e ampliação das políticas públicas de turismo”.
Requisitos
Os requisitos mínimos para habilitação do município são: participar do Programa de Regionalização do Turismo do Estado de Minas Gerais; ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo; possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), em funcionamento e possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), instituído e em regular funcionamento. Também é desejável que o município participe nos critérios ICMS Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Lei Robin Hood.
ICMS Turístico
A inclusão do critério Turismo no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas Gerais ocorreu através da Lei n.º 18.030/2009, também conhecida como Lei Robin Hood. A relação dos municípios habilitados e dos seus respectivos índices provisórios foi publicada no diário oficial desta quinta-feira (20/11). A relação também poderá ser consultada no site www.turismo.mg.gov.br. A publicação dos municípios habilitados e dos índices de repasse para 2015 é provisória, sendo que o prazo para recurso é de 15 dias corridos a contar da data da publicação no órgão da Imprensa Oficial do Estado.