A ABRADT, ao lado de diversas entidades nacionais do Direito Tributário, manifesta preocupação com as recentes interpretações do TCU no processo TC 007.099/2024-0, que podem comprometer a continuidade e a efetividade da política federal de transação tributária.
A transação, regulamentada pelas Leis nº 13.988/2020 e 14.375/2022, é hoje a ferramenta mais eficiente de recuperação de créditos fiscais — responsável por resultados históricos e pela redução da litigiosidade.
As entidades reafirmam que:
• A transação recupera créditos antes considerados irrecuperáveis;
• A utilização de PF/BCN não configura renúncia fiscal, mas forma legítima de liquidação prevista em lei;
• A insegurança jurídica ameaça um modelo que já recuperou bilhões e fortaleceu a conformidade fiscal.
Defender a transação tributária é defender eficiência arrecadatória, segurança jurídica e preservação de empresas.
Veja a nota completa no site da Abradt:
https://swiy.co/nota-acordao-do-tcu-abradt
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