BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que a base de cálculo do IPI deve ser o valor final das operações, já com os descontos oferecidos na hora da venda, e não sobre o preço de tabela. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pela Fazenda Nacional, que foi negado por unanimidade. A interpretação do Fisco era de que deveria ser considerado o preço de tabela como o valor da operação.
No julgamento, os ministros levaram em conta o Código Tributário Nacional, segundo o qual o IPI incide sobre o valor final da operação. A Lei 7.798/89 reafirma que o imposto incide sobre o valor da operação, desde que o valor não inclua descontos oferecidos ao comprador.
O relator, ministro Marco Aurélio Mello, foi o primeiro a votar contra os interesses da Receita. Para o ministro, se a interpretação da Fazenda fosse adotada, o valor descontado não seria pago pelo comprador e nem recebido pelo produtor. Apenas o Fisco receberia o dinheiro, numa espécie de “sócio privilegiado”, nas palavras do relator.
Fonte: Jornal O Globo
Autor: Carolina Brígido