O ministro da Fazenda, Guido Mantega, decidiu reduzir de 20% para 17% a alíquota máxima da tributação de renda de pessoas jurídicas no conceito de país com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado, os chamados “paraísos fiscais”.
Na prática, a mudança poderá reduzir o número de países enquadrados nessa conceituação. Aportaria foi publica na edição de hoje (1º) do Diário Oficial da União, mas precisa de ato da Receita Federal, que usará padrões de transparência adotados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) , explicou o chefe substituto da Divisão de Tributação Internacional, Flávio Barbosa.
Se o país tem 17%, por exemplo, o Brasil avaliará se ele se enquadra nessa situação, com base nos padrões da Receita. A OCDE será referência, mas serão observadas outras práticas, entre elas a transparência, salientou Andréa Costa Chaves, auditora fiscal da Receita.
Segundo ela, os países terão de se dirigir às autoridades brasileiras para pedir novo enquadramento. Ela destaca a Suíça, que tem critérios que transformaram recentemente o país “parcialmente em paraíso fiscal”.
Flávio Barbosa explicou que, em 2003, a OCDE reduziu de 36% para 25,5%, em média, mas, mesmo assim, o teto para o Fisco brasileiro permaneceu elevado e muitas regiões, para atrair investidores, continuaram na lista do chamado “paraíso fiscal”.
Ele acrescentou que a Alemanha e países da Europa Ocidental também têm alterado, como o Brasil, a alíquota da tributação da renda para enquadrar melhor a lista de países.
De acordo com a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, a OCDE é um órgão internacional e intergovernamental, que reúne os países mais industrializados e também alguns emergentes, como México, Chile e Turquia.
Fonte: Agência Brasil