O governo deve editar, depois do dia 22, uma Medida Provisória (MP) corrigindo a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 4,5%. As novas faixas entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2015. O aumento já estava decidido desde o final de abril deste ano, quando a presidente Dilma Rousseff editou a MP 644, concedendo esse reajuste. Na época, a estimativa era de que o governo deixaria de arrecadar R$ 5,3 bilhões ao ano em função do reajuste.
Mas, como a MP não foi votada, ela perdeu a validade em setembro passado. Uma nova MP, de igual conteúdo, não poderia ser editada no mesmo ano legislativo. Assim, ela só será assinada depois do início do recesso parlamentar, no próximo dia 22. Até há pouco, a intenção do governo era incluir a correção, sob a forma de emenda, na MP 656, que está em tramitação no Congresso e trata de desonerações tributárias. Essa “carona” driblaria o problema de não poder editar a mesma MP duas vezes num mesmo ano. Porém, avaliou-se que havia o risco de o tema IRPF, altamente sensível a apelos populistas, atrapalhar a tramitação da MP 656. Por isso, a opção por uma MP em separado.