Carta de Fiança
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que carta de fiança bancária não pode ser equiparada ao depósito integral do débito para suspender a exigibilidade do crédito tributário, nem da execução fiscal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que carta de fiança bancária não pode ser equiparada ao depósito integral do débito para suspender a exigibilidade do crédito tributário, nem da execução fiscal.