Desonerações tributárias
O governo federal deixou de arrecadar, no ano passado, mais de R$ 100 bilhões devido às desonerações tributárias. A renúncia fiscal com desonerações somou R$ 104,043 bilhões em 2014.
O governo federal deixou de arrecadar, no ano passado, mais de R$ 100 bilhões devido às desonerações tributárias. A renúncia fiscal com desonerações somou R$ 104,043 bilhões em 2014.
Receita Federal criou uma instrução normativa sobre incidência do PIS e Cofins específica para instituições financeiras e previdenciárias.
O simples nacional de uma só vez, reduziu a carga total paga pelas sociedades de advogado e aumentou a receita de ISS dos municípios. Leia a matéria e entenda como acontece.
Dentre as medidas de aumento de impostos anunciadas pelo governo nesta semana, a elevação do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) é a que afeta o bolso dos contribuintes de forma mais direta. Veja como!
Prazo para sociedades de advogados aderirem ao Simples é 30 de janeiro. Os que escolherem esse regime tributário farão o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais.
Para reequilibrar as contas públicas e reconquistar a confiança do mercado, o governo Dilma Rousseff prepara para os próximos dias o anúncio de aumento de tributos e a volta da Cide (tributo regulador do preço de combustíveis), zerada desde 2012.
Para 2015, a ABRADT planeja a realização de inúmeros eventos jurídicos, entre eles, o XIV Congresso. Além disso, a instituição apoia inúmeros eventos, possibilitando condições especiais nas inscrições de seus associados. Junte-se a nós!
Por decisão de sua diretoria, a OAB Nacional irá requerer ao STF o ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5216 na condição deamicus curiae. A referida ação ataca a Lei Complementar (LC) 147/2014, ou Lei do Supersimples.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve execução de dívida contra o ex-proprietário de um posto de combustíveis em Florianópolis, que foi absolvido em processo criminal paralelo de crime contra a ordem econômica.
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que procedesse à liberação de um veículo apreendido, independentemente do pagamento de despesas.