A chamada “universalização do Simples Nacional” começa para valer em 2015, e é assim chamado por ter liberado ou permitido que praticamente todas as atividades e serviços possam optar pelo regime, com raras exceções. A regra geral que limita o ingresso passa a ser o faturamento, que é de até R$ 3.600.000,00 no ano anterior, e no caso de exportação este limite é dobrado.
Em 07/08/2014 foi sancionada a Lei Complementar 147/2014, que dentre outras medidas, alterou a LC 123/2006, lei esta que instituiu o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, e o regime do “Simples Nacional”.
O Simples Nacional é um “regime diferenciado e favorecido” para micro e pequenas empresas e para o microempreendedor individual, e unificou a arrecadação de oito tributos, cuja arrecadação, cobrança e fiscalização são de responsabilidade de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) – unificou IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, ICMS e o ISSQN dos Municípios, em uma única guia de arrecadação o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – emitido em portal da internet pela própria empresa.
Devem as Fazendas Públicas Municipais através dos Setores de Arrecadação e Fiscalização tributária promoverem a gestão compartilhada, e assim cumprir com as suas obrigações funcionais na gestão do ISSQN e do Simples Nacional – é interesse de todos – a Receita Federal na União, Secretarias de Estado da Fazenda e Setores de Arrecadação nos Municípios e Contribuintes.
Com a “universalização” do (nada) SuperSimples, em um expressivo número de municípios mineiros, o montante das empresas que poderão optar pelo Regime do Simples Nacional poderá superar os 95% do total de empresas presentes no seu território, tamanha é a responsabilidade e relevância deste assunto para as administrações tributárias municipais.
O ISSQN é um importante tributo dos Municípios e exige especial atenção dos setores de arrecadação e fiscalização; desde os aspectos de manutenção de um cadastro completo e com informações compatíveis e atualizadas, até a gestão e monitoramento dos maiores contribuintes, e o acesso e a operacionalização do Portal do Simples Nacional na internet.
A gestão do ISSQN no Simples Nacional pelo Município, com o acesso ao Portal na internet e as medidas administrativas e de fiscalização tributária, permite aumentar a arrecadação, sem aumentar impostos, além de favorecer um maior repasse das participações nas transferências da União e Estado, já que as ações do fisco municipal impactam os tributos com participação nas transferências correntes (FPM e ICMS) e mesmo na composição do índice do VAF.
Esta gestão permite ainda, o combate à sonegação e a concorrência desleal, na qual “contribuintes e empresas cidadãs”, assim adjetivadas às que estão regulares com suas obrigações, sofrem esmagadora pressão daquelas outras (as irregulares); as quais praticam concorrência desleal por possuir custo inferior ao sonegar ou utilizar de práticas ilícitas na sua constituição ou nos recolhimentos.
A responsabilidade em gerir o SN é decorrente de dispositivo presente na constituição federal, e neste regime, o ISSQN dos Municípios é arrecadado conforme as leis complementares 116/03, 123/2006 e suas alterações, e as regulamentações do CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional, para gerir é necessário investir em infraestrutura, pessoal, treinamento e equipe dedicada.
A Fazenda Pública Municipal deve promover gestão diária, e dentre as atividades administrativas pertinentes, foi disponibilizado um “Portal do Simples Nacional” na internet, devendo ser acessado diariamente, com o uso de certificado digital, para o deferimento ou indeferimento de novos optantes pelo regime, captura de arquivos, registro de fiscalização e geração de autos de infração, troca de informações fiscais com a RFB Receita Federal do Brasil, dentre outras atribuições.
As empresas optantes pelo regime do SN possuem “tratamento diferenciado e favorecido”. No entanto, em caso de infração às normas, irregularidades cadastrais ou débitos com a Fazenda Pública, devem ser excluídas do SN e podem sofrer outras penalidades ainda mais severas.
Assim, os Municípios (e demais entes) possuem um excelente meio de melhor arrecadar os tributos neste regime, e entre outubro/2014 e fevereiro/2015, as fazendas públicas deverão trocar arquivos, com os municípios enviando para a Receita Federal informações das empresas irregulares com a Fazenda Municipal, que ficarão impedidas de ingressar no Simples Nacional até que se regularizem.
Os gestores municipais devem ficar atentos e oferecer os recursos necessários, com infraestrutura, pessoal com treinamento e suporte, para que a Fazenda Pública Municipal exerça suas obrigações funcionais na Gestão do Simples Nacional, tendo como consequência positiva o aumento da arrecadação sem o aumento de impostos.
A outra boa notícia é: a maior parte dos contribuintes “anda em dia”, e é um grande equívoco a Fazenda Pública se omitir ou valorizar o contribuinte irregular ou sonegador, o caminho é valorizar o “contribuinte cidadão”.
Fonte: Gestec Municipal
Autor: Marcílio Melo