Notícias Tributárias – Abradt Jovem | sexta, 26/06/2015

Notícias Tributárias – Abradt Jovem | sexta, 26/06/2015

Receita cobra IR sobre juros de indenização

 
A Receita Federal entende que incide Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora recebidos em decorrência de decisão judicial que determinou o pagamento de indenização. Por considerar esses valores como acréscimo patrimonial por lucro cessante, o órgão orientou os fiscais do país a cobrar o imposto.
O entendimento foi divulgado na semana passada, por meio da Solução de Consulta da Coordenadoria­Geral de Tributação (Cosit) nº 127.
No caso, uma empresa ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização. Alega não ter que pagar IR sobre os juros de mora porque fazem parte do valor total. A argumentação tem como base o artigo 404 do Código Civil, que estabelece que juros têm natureza indenizatória.
Segundo o advogado Marcelo Gustavo Silva Siqueira, do Siqueira Castro Advogados, o Fisco costuma analisar o que motivou a indenização. “Na visão do Fisco, se a indenização for por lucro cessante é tributável. Mas para recomposição do patrimônio não”, diz.
A solução de consulta cita a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do ano passado, em recurso repetitivo ­ que orienta as instâncias inferiores. Na ocasião, a Corte classificou como lucro cessante valores aos quais uma empresa tinha direito, mas deixou de receber.
Considerou que, se fossem recebidos, teriam composto a receita da empresa e determinou a incidência de IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“Embora exista essa decisão do STJ, a jurisprudência a respeito ainda não está consolidada”, afirma Siqueira. Para o advogado, deve ser analisado o tipo de indenização em discussão. De acordo com ele, o julgado do STJ relaciona­se a tributos. “Assim, é possível tentar afastar a cobrança do IR no Judiciário.”
A aplicação da decisão do STJ pelo Fisco também é criticada pelo advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados. “Acredito que o julgamento genérico de casos como esse proporciona uma grande ilegalidade, ao não se constatar quais são os fatos relacionados a cada tipo de juro moratório”, diz.
No caso desta solução de consulta, os juros decorrem de decisão judicial que foi prolatada mediante sentença condenatória em ações de cobranças. “Como dizer que, nessa situação, houve lucros cessantes? Ora, não é o dinheiro que se deixou de ganhar, é a reparação por um atraso no pagamento”, afirma Pinheiro.

 Fonte: Valor Econômico – http://www.valor.com.br/legislacao/4102458/receita-cobra-ir-sobre-juros-de-indenizacao

 

Recolhimento de ICMS por estimativa só pode ser instituído por meio de lei

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que somente por meio de lei estadual pode ser instituído o regime de recolhimento de ICMS por estimativa. A questão foi definida em processo da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro (Cerj) ­ hoje Ampla ­ contra decreto do governo fluminense.
Apenas durante o julgamento os ministros afetaram o caso como de repercussão geral, diante das diversas ações que tratam do tema. Assim, deve servir de orientação para as demais instâncias.
Os ministros foram unânimes ao julgar inconstitucional o Decreto nº 31.623, de 2002, que estabeleceu o recolhimento de ICMS sobre energia elétrica por estimativa. Para eles, a obrigação só poderia ter sido imposta por meio de lei, segundo exigência da Constituição Federal.

 Fonte: Valor Econômico –  http://www.valor.com.br/legislacao/4100380/recolhimento-de-icms-por-estimativa-so-pode-ser-instituido-por-meio-de-lei

 

Empresas devem contestar adicional de Cofins

 
A publicação ontem da Lei nº 13.137 levará mais empresas a propor ações judiciais contra o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, devido por diversos segmentos. Assim como a questionar a proibição expressa do uso de créditos relativos ao percentual. Embora companhias da área têxtil, automotiva e de borracha já peçam na Justiça o direito ao uso dos créditos, só agora poderão argumentar que a vedação não era válida antes, porque não estava prevista em lei. Aliado a isso, a atual necessidade econômica de caixa das empresas é outro fator a encorajar as disputas judiciais.
Uma empresa que importa R$ 550 milhões anuais, por exemplo, paga R$ 5,5 milhões ao ano de Cofins-Importação. “Se o Judiciário declarar a cobrança inconstitucional, a empresa que paga a contribuição desde 2012, por exemplo, pode conseguir a restituição ou compensação de cerca de R$ 20 milhões a R$ 30 milhões, com a atualização pela Selic”, afirma o tributarista Luis Augusto Gomes, do Demarest Advogados.

 Fonte: Tributário –  http://tributario.net/a/empresas-devem-contestar-adicional-de-cofins/

 

Supremo Tribunal Federal publica cinco novas súmulas vinculantes

 
Cinco novas súmulas vinculantes foram publicadas na edição desta terça-feira (23/6) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Todas as orientações foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos dias 17 e 18 de junho. Os novos entendimentos tratam de Direito Comercial (SV 49), Tributário (SVs 50 e 52), Administrativo (SV 51) e Trabalhista (SV 53).
Súmula Vinculante 50 — Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Súmula Vinculante 52 — Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

Fonte: Tributário – http://tributario.net/a/supremo-tribunal-federal-publica-cinco-novas-sumulas-vinculantes/

 

 Base presumida maior que efetiva propicia direito à restituição

Por Gustavo Brigagão

 
Não bastasse a costumeira tensão inerente às sabatinas no Senado Federal que precedem a aprovação da indicação para o Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Edson Fachin terá que enfrentar o grande desafio de relatar e proferir o primeiro voto na solução da controversa questão relativa à restituição do valor correspondente à diferença entre as bases de cálculo presumida e efetiva, nas operações sujeitas a regras de substituição tributária progressiva (ou “para frente”). De fato, em 17 de junho de 2015, o ministro Fachin substituiu o ministro Ricardo Lewandowski na relatoria do RE 593.849, cujo julgamento decidirá a matéria em sede de repercussão geral.
O tema é realmente muito controvertido. Defendido por alguns como técnica eficaz no combate à sonegação, por concentrar em um menor número de contribuintes a obrigação de pagar os tributos incidentes em toda a cadeia de circulação de bens, mercadorias e serviços e, consequentemente, reduzir os esforços de fiscalização e criar um ambiente mais justo de concorrência, o instituto da substituição tributária vem, desde a sua origem, com a edição do Código Tributário Nacional, sendo objeto de numerosas controvérsias.

 Fonte: Consultor Jurídico | Conjur – http://www.conjur.com.br/2015-jun-24/consultor-tributario-bases-presumida-diversa-efetiva-propicia-direito-restituicao

 

Imposto sobre herança pode quintuplicar arrecadação

 
O governo formula uma proposta para aumentar a cobrança do imposto estadual sobre heranças e doações e partilhar a receita com União e municípios, reservando a maior fatia para os governadores. Um dos cenários com os quais o governo trabalha eleva a alíquota média nacional em 16 pontos percentuais. Nessa hipótese, a arrecadação sobe dos atuais R$ 4,5 bilhões para R$ 25,1 bilhões. A orientação do Palácio do Planalto é aguardar o fim da votação do ajuste fiscal para enviar o projeto ao Congresso Nacional no segundo semestre.
Os técnicos do governo ainda não concluíram o desenho final da proposta que será enviada ao Legislativo, mas é certo que o tributo será progressivo e haverá faixas de isenção e hipóteses de não incidência do imposto, como ocorre em alguns Estados. O momento de envio foi definido: a prioridade é concluir a votação do ajuste fiscal ­ falta aprovar o projeto de lei das desonerações fiscais ­ para encaminhar a nova proposta de emenda constitucional (PEC) à Câmara dos Deputados.

Fonte: Tributário – http://tributario.net/a/imposto-sobre-heranca-pode-quintuplicar-arrecadacao/

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