Paraísos Fiscais

Paraísos Fiscais

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Termo usado para definir um estado nacional ou uma região autônoma da qual se facilita a aplicação de capitais estrangeiros, os conhecidos Paraísos Fiscais, receberam nova regra devido ao fato da alíquota média do IR da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE – formada por países desenvolvidos) ter caído para 25,5% em 2013, sendo que em 1996 era de 36%.
Sabendo que os países considerados paraísos fiscais eram taxados em 20% de Imposto de Renda das empresas, a Secretaria da Receita Federal publicou no dia 1° de dezembro de 2014 a portaria nº 488 no “Diário Oficial da União”, da qual muda as regras atuais, considerando somente os países com alíquota interna máxima de Imposto de Renda para empresas de até 17% – ou seja, foi reduzida a faixa para que um país seja considerado paraíso fiscal.
Isso ocorreu devido a redução da tributação do Imposto de Renda feita por vários países nos últimos anos e do medo de desencorajar investimentos estrangeiros no Brasil perante o teto de 20% que parecia ser muito elevado. Explicando melhor, se o teto continuasse 20%, outros países teriam de ser encaixados nesta definição, o que não seria viável, pois a intenção não é obrigar outros países a entrarem na lista só pelo motivo de alíquota.
Para os países considerados paraísos fiscais a tributação maior das remessas feitas é de 25%, já para os que não são considerados assim, a tributação do dinheiro enviado ao exterior é menor, cerca de 15%. Atualmente mais de 60 nações são considerados paraísos fiscais no Brasil.
Para que um país não seja considerado paraíso fiscal pelo Brasil, o país tem que estar alinhado com “padrões internacionais de transparência fiscal” dos quais a Receita informou que ainda regulamentará. Importante ressaltar que com a mudança das regras brasileiras, os países que foram incluídos nesse termo poderão solicitar sua exclusão à Receita Federal e o órgão analisará também outros critérios, como a questão da transparência e sigilo sobre composição societária de empresas.
Fonte: Portal Contábeis
Autor: José Carlos Braga Monteiro

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